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  • Foto do escritorAdauto Silva

Justiça suspende pagamento do show de Wesley Safadão, em Novo Airão, liminar atendeu pedido do MP



O juiz Túlio de Oliveira Dourinho acatou ação do Ministerio Publico do Amazonas e suspendeu qualquer pagamentos para o show do cantor Wesley Safadão, em Novo Airão.



Decisão do Magistrado publicada na tarde desta segunda-feira,12/09, defere a liminar pleiteada pelo MP e determina a SUSPENSÃO imediata de qualquer pagamento ao cantor Wesley Safadão, ou a empresa que o represente, referente a contatação para realização do show no dia 16 de outubro de 2022, na 23ª edição do Festival do Peixe-Boi em Novo Airão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.





Determinou ainda a APRESENTAÇÃO, em até 48 horas, de toda a documentação referente à contratação do cantor Wesley Safadão ou a empresa que o represente, para o show no dia 16 de outubro de 2022, na 23ª edição do Festival do Peixe-Boi em Novo Airão também sob pena de multa.



Ação Cautelar do Ministério Público de Novo Airão

*Na ação cautelar o MP requer além da suspensão de qualquer pagamento, que seja determinado ao município que no prazo de 48 horas apresente toda adocumentação referente à contratação do cantor, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.


A ação foi protocolada na última quinta-feira (08), em caráter de urgência, requerendo a suspensão de qualquer pagamento ao cantor Wesley Safadão, ou empresa que o represente, para o show na 23ª edição do Eco Festival do Peixe-Boi, que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de outubro, em Novo Airão. A AC foi instaurada com base na Notícia de Fato nº 262.2022.000007, que teve como objetivo, investigar a contratação do cantor nacional no valor de R$ 700 mil reais.

No bojo das investigações surgiram informações de que o Município teria camuflado os gastos parcelando o valor de 700 mil em 10 parcelas que viriam sendo pagas.

“Oficiamos a prefeitura e eles não prestaram qualquer informações. Sobre eventuais pagamentos, soubemos por meio da mídia, mas não é algo confirmado. Por isso, solicitamos que cautelarmente o juiz suspensa qualquer pagamento que possa estar ser feito ao cantor ou representante”, informou o Promotor de Justiça João Ribeiro.

Caso seja deferida a liminar requerida, o município terá prazo de 48h para apresentar toda documentação referente à contratação do cantor, ou empresa que o represente. Em caso de descumprimento, o requerido deverá pagar multa que o MP requer no valor de R$ 5 mil reais, e ainda, ter o bloqueio de bens para essa finalidade.

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