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Foto do escritorAdauto Silva

Veja o que muda no decreto de restrições, uso de máscaras e aglomeracões continuam em pauta



As atividades que não aparecem aqui permanecem sem alterações (clique aqui para conferir). Veja o que mudou conforme anunciado nesta sexta-feira: Restrição de circulação

》A restrição permanece da 0h às 6h.

Comércio

》Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.



》Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.

》O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.

》As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.


Serviços

》Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h

》Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.

Shopping centers

》Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado.

》Aos domingos, das 11h às 17h.

》Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos



Instituições de ensino

》Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas

Salões de beleza, barbearias e similares

》Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; Ocupação máxima de 50%.


Academias e esporte de todas as modalidades

》Permitido o funcionamento nas seguintes condições:

》Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;

》Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;

》Ocupação máxima de 50% da capacidade.》Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.

》Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público


Feiras e mercados públicos

》As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h


Demais atividades

》Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.

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