
O Ministério da Justiça publicou no diário oficial da União nesta terça-feira, 08/06, o uso da Força Nacional para ajudar as Polícias Civil e Militar a combater a onda as ações criminosas desencadeadas no Amazonas, por membros de uma facção criminosa que atua no Estado.
Segundo a Secretária de Segurança Pública, a criminalidade recebeu ordens de dentro do presídio para tocar o terror na capital e em municípios onde a facção tem ramificações, desde o último sábado quando um membro do grupo criminoso foi morto pela polícia.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/06/2021 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 254, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.000477/2021-31, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate ao crime organizado na capital e no interior do Estado, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Manaus - AM.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
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