Após Juiz relaxar flagrante do Suspeitos pelo estupro da filha de 18 meses, Ministério Público recorre da decisão do Magistrado

Equipes da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Manacapuru prenderam em flagrante, na manhã desta segunda-feira (29/08), um homem de 36 anos, por estupro de vulnerável praticado contra a filha, de 1 ano e 6 meses.

A prisão ocorreu no beco Agapito Pereira, bairro Nova Manacá, naquele município.
A delegada Roberta Merly, titular da unidade especializada, disse que a mãe da vítima flagrou o ato por volta das 8h de segunda-feira, ocasião em que se dirigiu à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência (BO).
Delegada Roberta Merly - delegacia especializada de crimes contra a mulher, crianças e adolescentes

“Na ocasião do crime, a genitora flagrou o infrator fazendo atos libidinosos na criança. Ela comunicou ainda que convive com o homem há quatro anos”, explicou.
A titular disse ainda que, consultando o nome do suspeito no Processo Eletrônico do Judiciário (Projudi) do Amazonas, verificou-se que havia um mandado de prisão preventiva a ser cumprido em nome do autor.
“Na ocasião da prisão em flagrante, cumprimos a ordem judicial, também pelo crime de estupro de vulnerável, praticado em 2016, contra a enteada do indivíduo, que, na época chegou a engravidar dele”, informou.

Nesta terça-feira o homem passou por audiência de custódia e teve o flagrante de estupro de vulnerável relachado pelo juiz mas permanece preso em cumprimento ao mandado de prisão pelo estupro da enteada.
O Ministério Público de Manacapuru irá recorrer da decisão do Juiz Fábio Olinto, da Primeira Vara de Justiça de Manacapuru, que em audiência de custódia desqualificou o flagrante pelo crime de estupro de vulnerável supostamente cometido pelo denunciado contra a filha de apenas 18 meses de vida.
Segundo o Promotor João Guimarães, o MP manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante, bem como pela sua conversão em prisão preventiva, em razão da sua reiteração delitiva, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, enquanto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e NÃO requereu a liberdade provisória.
Comments