Após várias discussões em grupos de WhatsApp e outras redes socias e até mesmo em rodas de conversas entre pessoas, onde o tema é: 'O Troco de compras', nossa equipe buscou fundamentações para orientar os consumidores sobre os direitos e deveres de quem compra e de quem vende.
Troco é a diferença entre o valor do bem comprado e o valor pago por quem compra. Essa diferença deve ser devolvida pelo vendedor ao comprador.
Troco é dever da loja e direito do consumidor. Não importa o valor do troco
Muitas empresas usam como apelo de marketing preços quebrados e não devolvem um centavo de real sob a alegação de que há falta da moeda no mercado.
Veja o que diz a lei do consumidor sobre troco
O que fazer se o cobrador não tem troco?
Lei do Troco:
O cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 vezes o preço da tarifa (Lei nº 6.075/88). - As moedas são dinheiro corrente, por isso pedimos sua compreensão ao receber o troco em moedas.
Limite de Troco
Em suma, a regra é bastante clara no nível federal: deve-se ter o troco independente do valor que for oferecido pelo cliente. Caso contrário, a empresa ou vendedor deve baixar o preço até que consiga fornecer o troco correto.
E, além disso, o consumidor não é obrigado a aceitar doces, como balas, como forma de restituição.
A Lei do Troco é determinada, em sua grande parte, pelo artigo 39 do Código do Consumidor, que dispõe dos tipos de práticas abusivas que podem ser realizadas pelos comércios contra os clientes.
Em Manacapuru a fábrica de produzir dinheiro repassando bombons no lugar do valor do troco é antiga. Alguns comércios utilizam essa prática não pela falta de troco, mas sim, pra ter um faturamento a mais na comercialização.
Atenção Manacapuru e Região
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