O Auxílio Extraordinário para os pescadores consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00
O benefício foi regulamentado em medida provisória assinada pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União.
O Auxílio Pescador é para os pescadores e pescadoras profissionais e artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados nos municípios da região norte do Brasil.
De acordo com a Secretaria de Produção Rural (Sepror), o auxílio será pago aos pescadores artesanais cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência, decorrente de seca ou de estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
O Auxílio Extraordinário para os pescadores consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00 devido aos profissionais que tiveram o benefício concedido até a data de publicação da Medida Provisória, ou seja, até ontem, referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
veja cidades do Amazonas onde o auxílio será pago
Pela medida provisória assinada pelo presidente Lula, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitir a relação dos beneficiários do Seguro Defeso cadastrados nos Municípios listados e efetuar o pagamento por meio de sua rede bancária credenciada. A data para esse pagamento ainda não foi confirmada.
Segundo a Sepror, as cidades amazonenses reconhecidas pelo Poder Executivo Federal são as seguintes:
Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maraã, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, Santa Izabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tabatinga, Uarini, Urucará e Urucurituba.
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