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  • Foto do escritorAdauto Silva

MS suspendeu a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, saiba motivos



O Ministério da Saúde acaba de suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades no país.


A Secretaria de Saúde de Manacapuru avisa à população que o mutirão de vacinação contra covid-19, irá ocorrer neste sábado, 18/09, imunizando com 1ª e 2ª doses pessoas de maiores de 18 anos e adolescentes de 12 à 17 anos com comorbidades, de acordo com norma técnica do Ministério da Saúde.


NOTA TÉCNICA

A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), com base nas seguintes premissas:

I A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;

II A maioria dos adolescentes sem comorbidades acomedos pela COVID-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomácos ou oligossintomácos;

III IV Somente um imunizante foi avaliado em ECR; Os benecios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;

V Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros, sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina);

VI Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos úlmos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.


2. Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o úlmo subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a patir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.


3. Por fim, reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências cienficas.



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