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  • Foto do escritorAdauto Silva

Justiça atende pedido do MP e suspende Festa do dia dos Pais em Novo Airão



Após ação do Ministério Publico de Novo Airão, através do Promotor João Guimarães que impetrou Representação Eleitoral requerendo medida liminar para que a prefeitura de Novo Airão se abstenha de realizar o evento referente aos dia dos Pais, a juíza da 34ª Zona Eleitoral de Novo Airão, acatou o pedido e determinou que a prefeitura se abstenha da realização.



DECISÃO DA JUIZA

ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS JUÍZA DA 034a ZONA ELEITORAL DE NOVO AIRÃO/AM


DEFIRO in limine litis a tutela cautelar inibitória requerida em caráter antecedente para determinar que o Município de Novo Airão/AM se abstenha de realizar a festa do “Dia dos Pais” com distribuição de brindes, sorteios ou qualquer outra forma de distribuição gratuita de bens à população.


Fixo Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento da presente determinação judicial, com fundamento no artigo 814 do CP.


PETIÇÃO DA MP

Narra a petição inicial, em síntese, que o Município de Novo Airão anunciou a realização de uma festa em comemoração ao “Dia dos Pais”, a ser realizada em 11 de agosto de 2024, com previsão de distribuição de brindes e realização de sorteios de bens para a população, inclusive uma casa, motos elétricas e outros.



Pondera que a realização do evento com distribuição de brindes e sorteios configura potencial violação ao disposto no art. 73, § 10, da Lei n.o 9.504/1997, uma vez que não se enquadra nas exceções previstas pela legislação.


Sustenta, como probabilidade do direito defendido, que o art. 73, § 10, da Lei n.o 9.504/1997, veda a distribuição gratuita de bens pela Administração Pública em ano eleitoral, exceto nas exceções previstas, que não se aplicam ao caso em questão.



Como periculum de dano, afirma que a realização do evento com a distribuição de brindes e sorteios pode influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e lisura do processo eleitoral.


Nesse sentido, requer a concessão de tutela de urgência para que o Município de Novo Airão se abstenha de realizar a festa do “Dia dos Pais” com distribuição de brindes, sorteios ou qualquer outra forma de distribuição gratuita de bens à população, sob pena de multa.


O jurídico da Prefeitura de Novo Airão ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão da juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral do município

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