Após ação do Ministério Publico de Novo Airão, através do Promotor João Guimarães que impetrou Representação Eleitoral requerendo medida liminar para que a prefeitura de Novo Airão se abstenha de realizar o evento referente aos dia dos Pais, a juíza da 34ª Zona Eleitoral de Novo Airão, acatou o pedido e determinou que a prefeitura se abstenha da realização.
DECISÃO DA JUIZA
ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS JUÍZA DA 034a ZONA ELEITORAL DE NOVO AIRÃO/AM
DEFIRO in limine litis a tutela cautelar inibitória requerida em caráter antecedente para determinar que o Município de Novo Airão/AM se abstenha de realizar a festa do “Dia dos Pais” com distribuição de brindes, sorteios ou qualquer outra forma de distribuição gratuita de bens à população.
Fixo Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento da presente determinação judicial, com fundamento no artigo 814 do CP.
PETIÇÃO DA MP
Narra a petição inicial, em síntese, que o Município de Novo Airão anunciou a realização de uma festa em comemoração ao “Dia dos Pais”, a ser realizada em 11 de agosto de 2024, com previsão de distribuição de brindes e realização de sorteios de bens para a população, inclusive uma casa, motos elétricas e outros.
Pondera que a realização do evento com distribuição de brindes e sorteios configura potencial violação ao disposto no art. 73, § 10, da Lei n.o 9.504/1997, uma vez que não se enquadra nas exceções previstas pela legislação.
Sustenta, como probabilidade do direito defendido, que o art. 73, § 10, da Lei n.o 9.504/1997, veda a distribuição gratuita de bens pela Administração Pública em ano eleitoral, exceto nas exceções previstas, que não se aplicam ao caso em questão.
Como periculum de dano, afirma que a realização do evento com a distribuição de brindes e sorteios pode influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e lisura do processo eleitoral.
Nesse sentido, requer a concessão de tutela de urgência para que o Município de Novo Airão se abstenha de realizar a festa do “Dia dos Pais” com distribuição de brindes, sorteios ou qualquer outra forma de distribuição gratuita de bens à população, sob pena de multa.
O jurídico da Prefeitura de Novo Airão ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão da juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral do município
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