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Foto do escritorAdauto Silva

Golpe》"Coop Nosso Lar" que vendeu casas também em Manacapuru tem sócios presos em operação do Gaecco



Na data de hoje, o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado, em conjunto com a 8ª Promotoria de Justiça, Delegacia do Consumidor e 24° DIP, cumpriram 03 mandados de prisão preventiva e 04 mandados de busca e apreensão domiciliar, no âmbito da operação NOSSO LAR.


Os mandados de prisão foram cumpridos em desfavor dos nacionais LUIZ RAMON DE SOUZA, ROSE ANNE DE OLIVEIRA SOUZA e FRANCIANE GOMES DA SILVA.


O Ministério Público corroborou a representação da Autoridade Policial, requerendo a prisão preventiva dos acusados, que foi decretada pelo Poder Judiciário, visando cessar a atividade criminosa e evitar a fuga dos acusados, além de medidas assecuratórias visando ressarcir os prejuízos das vítimas, que somam vultosas quantias.


Conforme denúncias formuladas perante o Ministério Público e Delegacia do Consumidor, os acusados agiam em habitualidade criminosa, com o mesmo modus operandi contra as vítimas, todos consumidores, pois, sempre publicavam anúncio de venda de imóveis pela COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO LAR, mediante financiamento próprio, seja por rede social, mídia na TV e outros, fazendo os consumidores acreditarem que rapidamente poderiam adquirir seu imóvel próprio, em condomínio de casas, entretanto, as vítimas acabavam por adentrar em dívida sem fim, pois nunca tinham acesso aos supostos empreendimentos imobiliários, não viam avanços nos empreendimentos e não tinham retorno da empresa após os devidos pagamentos.


A investigação continua em andamento e aponta para a existência de centenas de vítimas no Estado do Amazonas, com a prática de golpes pelos acusados, incidindo na prática de crimes de ESTELIONATO (Art. 171 do CP), CRIME CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO (Art. 7, VII, da Lei 8.137/90), CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (Arts. 2° e 3° da Lei 1.521/51), AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA (Art. 66 do CDC), PUBLICIDADE ENGANOSA (Art. 67 do CDC), LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º, § 1º, I e II, e § 2º, I e II da Lei 9.613/98), e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

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