Adauto Silva
Em Manacapuru passa a vigorar decreto do Governo do Estado e segue toque de recolher
Toque de recolher continua em Manacapuru das 19h até às 6h, de acordo com decreto estadual em vigor

Com o fim do prazo de validade do decreto anterior que determinou regras para conter a proliferação da covid-19 em Manacapuru, no último sábado, 14 de fevereiro, a prefeitura do município, passou a adotar o decreto do Governo do Estado que prorrogou até o dia 21 de fevereiro as medidas restritivas.

Portanto, a prefeitura de Manacapuru avisa que com a adesão ao decreto do Estado, passam valer no município as regras ali estabelecidas.

Está em vigor também no município o decreto que cancelou os feriados de Carnaval e proibiu a realização de eventos festivos carnavalescos.

Mudadas do decreto do Estado em vigor até 21/02
Governo do Amazonas está baixando 2 novos decretos
- passando a capital para a fase vermelha
- o interior passou para a fase roxa

- Semana que vem os municípios vão receber a primeira parcela de 30 milhões
- 30 dias depois receberão mais 20 milhões de reais
- Começa no domingo no interior a transferencia de pacientes que precisam de leitos de UTI para outros Estados.

- Novo Decreto permanece a restrição de 19 as 6h
Alterações comercio e serviços - permitido comércio drive true conforme solicitado pela comércio
- Obras de manutenção emergências em residências permitido
- oficinas mecânicas liberado (restringindo serviço e funilaria e pintura)
- Barbearia e beleza apenas atendimento domiciliar
- transporte restrito para serviços essenciais e de saúde
- Transporte de produtos ok
Decreto Municipal Anterior
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 14 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto nº
298, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu a restrição provisória da
circulação de pessoas em espaços e vias públicas do Município de Manacapuru,
no período compreendido entre 19h até 06h.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o artigo 1º do Decreto nº 298 , de
29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituída, até 14 de fevereiro de 2021, a restrição provisória da circulação
de pessoas em espaços e vias públicas, do Municípios de Manacapuru, a partir de
19h até 06h.”
Art. 3.º Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais elencados no art. 2º
do Decreto nº 298/2021, poderão funcionar até as 19h.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus
efeitos no período de 7 de fevereiro até 14 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, em 06 de
fevereiro de 2021.
BETANAEL DA SILVA D´ÂNGELO
Prefeito Municipal de Manacapuru
Publicado por:
Arnaldo Costa Campos