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  • Foto do escritorAdauto Silva

Em Manacapuru passa a vigorar decreto do Governo do Estado e segue toque de recolher

Toque de recolher continua em Manacapuru das 19h até às 6h, de acordo com decreto estadual em vigor


Com o fim do prazo de validade do decreto anterior que determinou regras para conter a proliferação da covid-19 em Manacapuru, no último sábado, 14 de fevereiro, a prefeitura do município, passou a adotar o decreto do Governo do Estado que prorrogou até o dia 21 de fevereiro as medidas restritivas.



Portanto, a prefeitura de Manacapuru avisa que com a adesão ao decreto do Estado, passam valer no município as regras ali estabelecidas.



Está em vigor também no município o decreto que cancelou os feriados de Carnaval e proibiu a realização de eventos festivos carnavalescos.





Mudadas do decreto do Estado em vigor até 21/02

Governo do Amazonas está baixando 2 novos decretos

- passando a capital para a fase vermelha

- o interior passou para a fase roxa



- Semana que vem os municípios vão receber a primeira parcela de 30 milhões

- 30 dias depois receberão mais 20 milhões de reais

- Começa no domingo no interior a transferencia de pacientes que precisam de leitos de UTI para outros Estados.



- Novo Decreto permanece a restrição de 19 as 6h

Alterações comercio e serviços - permitido comércio drive true conforme solicitado pela comércio


- Obras de manutenção emergências em residências permitido

- oficinas mecânicas liberado (restringindo serviço e funilaria e pintura)


- Barbearia e beleza apenas atendimento domiciliar


- transporte restrito para serviços essenciais e de saúde


- Transporte de produtos ok



Decreto Municipal Anterior

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam prorrogados, até 14 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto nº

298, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu a restrição provisória da

circulação de pessoas em espaços e vias públicas do Município de Manacapuru,

no período compreendido entre 19h até 06h.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o artigo 1º do Decreto nº 298 , de

29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica instituída, até 14 de fevereiro de 2021, a restrição provisória da circulação

de pessoas em espaços e vias públicas, do Municípios de Manacapuru, a partir de

19h até 06h.”

Art. 3.º Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais elencados no art. 2º

do Decreto nº 298/2021, poderão funcionar até as 19h.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus

efeitos no período de 7 de fevereiro até 14 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, em 06 de

fevereiro de 2021.

BETANAEL DA SILVA D´ÂNGELO

Prefeito Municipal de Manacapuru

Publicado por:

Arnaldo Costa Campos




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