O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (31/01), pela cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara com placar de 4 a 2.
O pedido de cassação de Silas Câmara foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma denúncia de gastos supostamente ilícitos com o fretamento de aeronaves nas eleições de 2022.
Além de perder o mandato Câmara consegue, com a punição, derrubar também o mandato do deputado Adail Filho, que com a recontagem dos votos fica sem legenda para a manutenção de seu mandato.
O Republicanos, partido de Silas e Adail Filho, acabará perdendo as duas vagas que conquistou em virtude da recontagem de votos.
Com as duas vagas abertas pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral, sobem para a Câmara Federal os deputados Alfredo Nascimento (PL) e Pauderney Avelino (União Brasil). Acontece que Pauderney já está na vaga, temporariamente, após assumir o lugar do agora secretário Fausto Junior, nomeado para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Governo do Estado.
Em nota a assessoria do ex-deputado se pronunciou sobre a decisão do TRE/AM
A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que o parlamentar recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, reafirmando seu compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado com muito trabalho, união, por um propósito santo, de forma limpa e honesta. A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral.
Silas paga R$ 242 mil reais e se livrar de processo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo a que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) respondia pelo crime de peculato. A medida se deu em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o parlamentar e a Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 864, que consistia no pagamento de multa de R$ 242 mil.
Mais um caso já enfrentado por Silas Câmera
11 de Novembro de 2022
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