
O Defeso é o período em que as atividades de caça, coleta epesca esportivas e comerciais de algumas espécies de pescado ficam proibidos. Este período é estabelecido de acordo com a época em que os animais se reproduzem na natureza.
O Defeso Visa à preservação das espécies e à fruição sustentável dos recursos naturais.

O Defeso é estabelecido no período de 15 de novembro à 15 de março do ano seguinte.
Especies Incluidas
DE 15/22 A 15/03
ARUANA - CAPARARI - SURUBIM - MATRINXÃ- MAPARÁ- PIRAPITINGA - SARDINHA - PACU

Já no Defeso
TAMBAQUI - 01/10 A 31/03
PIRARUCU - Pesca proibida o ano todo

Durante o período de proibição da pesca de alguma especies, os pescadores legalizados recebem o 'Seguro Defeso', no valor total de 4 salários mínimos.
Cada pescador recebe R$ 5.280,00, referente a 4 parcelas do Seguro
Atualmente, existem 68.742 licenças ativas de pescadores no Amazonas. De 18 de setembro ao último dia 5 foram emitidas 8.847. O seguro injeta cerca de 350 milhões na economia do estado.

O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, disse que o governo está preparando uma medida provisória ou um auxílio visando o pagamento de mais duas parcelas do seguro-defeso para os pescadores do Amazonas, Acre e Rondônia.

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