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  • Foto do escritorAdauto Silva

Crime de Falsidade Ideológica, você já cometeu?

Não é jeitinho: é crime! O artigo 299 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) trata do crime de falsidade ideológica, que acontece quando alguém altera a veracidade das informações de um documento, com o objetivo de se obter algum tipo de vantagem. O crime também pode prejudicar direitos e gerar danos financeiros. A pena pode variar de 1 a 5 anos de prisão e multa, se o documento é público, e de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

Tem "jeitinho" que é crime. Algumas práticas comuns que são crimes de falsidade ideológica. Transferir pontos ou multas da carteira de habilitação; alterar documentação para pagar menos imposto de renda; declarar menor a valor menor na carteira de trabalho do funcionário; utilizar carteirinha de estudante sem estar estudando.Artigo 299 do Código Penal. CNJ

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