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Foto do escritorAdauto Silva

Consumidores de Manacapuru devem ser indenizados pela Amazonas Energia, decide juiz depois de 27anos



Em 1997 a companhia energética do Amazonas'-CEAM, a atual Amazonas Energia SA determinou o racionamento do consumo de energia no município de Manacapuru e ainda impôs um aumento no valor das tarifas que variou entre 25% a 60%, o que prejudicou muitos consumidores na época, por conta disso o Ministério Público do Amazonas ajuizou uma Ação Civil Coletiva contra a empresa.



Esta semana após 24 anos uma decisão judicial da 1ª vara da Comarca de Manacapuru julgou parcialmente procedente a ACC apresentada pelo ministério público.



Na decisão o juiz Davi Nicolas Vieira Lins determinou que a Amazonas Energia SA verifique no prazo de 6 meses se todos os medidores de consumo de energia estão em bom estado de funcionamento e que indique os valores das tarifas cobradas de fevereiro a novembro de 1997, sob pena de multas.


Terão direito à indenização os consumidores que no período de fevereiro a novembro de 1997 tenham pago contas de luz com valores acrescido de aumentos considerados incorretos na ação acatada pelo magistrado.



Dando continuidade na sentença o Juiz ainda determinou que a empresa indenize todos os consumidores pelos prejuízos materiais decorrentes do aumento no valor cobrado da tarifa de energia na proporção de 40% em valores atualizados sobre o valor pago no período de racionamento, após comprovar o pagamento conforme o processo.


O MP indicou que os fatos ocorreram por culpa exclusiva da empresa e exige providence como a verificação dos contratos e a indenização dos consumidores pelos prejuízos materiais e a indicação dos valores exatos das tarifas cobradas.



O caso que tramita desde 1997 na comarca é considerado complexo. Vale lembrar também que a decisão é de primeira instância e cabe recurso. A empresa Amazonas Energia ainda não se Manifestou sobre a decisão



Na sentença o magistrado confirmou a responsabilidade da empresa através da minuciosa analise do conteúdo da contestação que a concessionária de serviço público tornou incontroverso fato de que o problema de racionalização e aumento da tarifa foi decorrente de avarias em equipamentos...,diz trecho da decisão



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