Adauto Silva
Comerciante que expôs devedores pode ter mais prejuízos ainda
O pequeno comerciante de Manacapru que expôs relação de devedores de seu comércio, tem apenas a vontade e necessidade de receber o que pouco mais de trinta pessoas devem em seu empreendimento comercial. Após insistentes cobranças o pequeno empreendedor resolveu lembrar os clientes devedores, expondo na área externa de seu estabelecimento, a relação nominal e valores em débito de cada um.

Parece que a idéia tava dando certo, pois a relação foi atualizada e teve a publicação de uma nova placa.
Até aí tudo bem, o problema é que o pequeno credor foi informado de que a publicação fere o direito do consumidor (diga-se de passagem, consumidor devedor), o qie pode lhe causar mais prejuízos, se um devedor se sentir ofendido.
Fique Sabendo:
...Expor o devedor a uma situação vexatória em ações de cobrança extrajudicial é vedado pelo nosso ordenamento jurídico e poderá obrigar o credor a ter que reparar o dano por prática de ato ilícito. Cobrança extrajudicial vexatória é aquela que expõe o devedor ao ridículo perante seus amigos, parentes ou a comunidade.
Vamos aguardar o próximo capítulo dessa história da economia local.