Adauto Silva
CNJ vai investigar juiz que abortou lei e junto com promotor deu a luz ao extupro culposo
ESTUPRO CULPOSO? ATAQUES DURANTE JULGAMENTO SOBRE ESTUPRO PROVOCAM INDIGNAÇÃO NACIONAL

O tratamento recebido por uma jovem durante o julgamento do homem que ela acusou de estupro em Santa Catarina provocou indignação, reação do Conselho Nacional de Justiça e críticas de ministros de tribunais superiores.
Para defender empresário suspeito de extupro advogado de defesa desqualificou a vítima, promotor de justiça defendeu tese de crime inexistente na lei e juiz aceitou os ataques à vítima e acabou tese de Extupro Culposo, quando não há intenção de estuprar, crime inexistente na lei brasileira.

O caso
A promotora de eventos Mariana Ferrer afirma que, na noite de 15 de dezembro de 2018, foi estuprada durante uma festa em um clube de praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Na época, ela tinha 21 anos e era virgem.
As únicas imagens recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário André Camargo Aranha. Ela suspeita que tenha sido drogada e que, por isso, não saiba exatamente o que aconteceu.
O exame toxicológico de Mariana não constatou o consumo de álcool ou drogas. Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela.
A defesa do empresário diz que André Aranha não estuprou Mariana. Nas palavras do advogado: “Não teve relação sexual com ela, estando ela drogada”.
O Ministério Público Estadual denunciou o empresário por estupro de vulnerável. Durante o processo, o promotor que cuidava do caso foi transferido para uma outra promotoria. O novo titular do caso entendeu que Mariana não estava incapacitada para consentir o ato sexual e que, por isso, não haveria dolo, a intenção do empresário de forçar relações sexuais com ela. Essa conclusão do promotor está sendo chamada de estupro culposo.