top of page
Buscar
Foto do escritorAdauto Silva

Bolsa Família será pago a partir desta quarta-feira para beneficiarios de 55 municípios do Amazonas


Municípios do Amazonas em estado de calamidade e de emergência terão calendário unificado do Bolsa Família em outubro


São 55 cidades com a situação reconhecida pelo Governo Federal. Após pedido dos gestores locais, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome quebrou o escalonamento das transferências.



Pagamentos serão feitos no dia 18 deste mês

Os municípios amazônicos que sofrem com a forte estiagem que afeta a região Norte terão o calendário de pagamentos do Bolsa Família unificado em outubro, após os pedidos serem enviados e aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).



Os beneficiários de 55 cidades do Amazonas com estado de calamidade pública e de emergência reconhecido pelo governo estadual ou Federal (lista ao final) poderão movimentar os valores a partir do dia 18 deste mês, independentemente do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).



As equipes técnicas do MDS estão em contato permanente com as autoridades locais e monitoram a situação in loco, orientando, inclusive, os gestores a solicitarem recursos e antecipações dos benefícios sociais. Uma comitiva do Governo Federal esteve nesta quarta-feira (4.10), nas regiões mais afetadas. À frente do grupo, o vice-presidente Geraldo Alckmin reforçou o compromisso de atender as principais necessidades do estado e dos municípios com toda a agilidade.



A partir da situação de emergência ou calamidade pública ratificada pelo Governo Federal, o MDS adota uma série de medidas para atender a população afetada, tais como:


- Unificar o calendário de pagamento do Bolsa Família, que em outubro tem início na quarta-feira (18.10);



- Antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo, e caso o beneficiário solicite, antecipar outra parcela, que podem ser reembolsadas em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;

- Repassar recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;

- Enviar cestas de alimentos;

- Destinar recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção, dentre outras.



Cofinanciamento

Entre as ações disponíveis pelo MDS para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e apoio das pessoas atingidas.


Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Eles podem ser usados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.


Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.


Operação Especial

Para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.


As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação do pagamento para todas as famílias beneficiárias do município afetado logo no primeiro dia do calendário.

Outra medida é a autorização para saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.


Também ficam prorrogados os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral nos municípios nessa situação.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhado pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação de calamidade permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.


Serviço

Para que as ações sejam autorizadas pelo MDS, o gestor local deve enviar ofício pela coordenação estadual do Programa Bolsa Família à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com a solicitação de adoção das providências cabíveis; e Decreto estadual ou federal que reconhece ou homologa a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, além da relação dos municípios afetados.

A documentação deve ser enviada diretamente ao e-mail deben.gabinete@mds.gov.br. Para mais informações a respeito do tema o e-mail é: gestaodebeneficios@mds.gov.br.

Lista dos municípios do Amazonas com estado de calamidade e de emergência reconhecido:

1. Atalaia do Norte;

2. Benjamin Constant;

3. Amaturá;

4. São Paulo de Olivença;

5. Santo Antônio do Içá;

6. Tonantins;

7. Tabatinga;

8. Envira;

9. Itamarati;

10. Eirunepé;

11. Ipixuna;

12. Tefé;

13. Coari;

14. Jutaí;

15. Maraã;

16. Uarini;

17. Anamã;

18. Anori;

19. Caapiranga;

20. Careiro;

21. Careiro da Várzea;

22. Codajás;

23. Iranduba;

24. Manacapuru;

25. Manaquiri;

26. Manaus;

27. Novo Airão;

28. Boca do Acre;

29. Pauini;

30. Tapauá;

31. Beruri;

32. Humaitá;

33. Manicoré;

34. Novo Aripuanã;

35. Nova Olinda do Norte;

36. Borba;

37. Guajará;

38. Carauari;

39. Juruá;

40. Alvarães;

41. Fonte Boa;

42. Japurá;

43. Barreirinha;

44. Boa Vista do Ramos;

45. Nhamundá;

46. Urucará;

47. São Sebastião do Uatumã;

48. Parintins;

49. Maués;

50. Rio Preto da Eva;

51. Itacoatiara;

52. Silves;

53. Itapiranga;

54. Urucurituba; e

55. Autazes.


Fonte: Assessoria de Comunicação - MDS

0 comentário

Comments


bottom of page