Municípios do Amazonas em estado de calamidade e de emergência terão calendário unificado do Bolsa Família em outubro
São 55 cidades com a situação reconhecida pelo Governo Federal. Após pedido dos gestores locais, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome quebrou o escalonamento das transferências.
Pagamentos serão feitos no dia 18 deste mês
Os municípios amazônicos que sofrem com a forte estiagem que afeta a região Norte terão o calendário de pagamentos do Bolsa Família unificado em outubro, após os pedidos serem enviados e aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Os beneficiários de 55 cidades do Amazonas com estado de calamidade pública e de emergência reconhecido pelo governo estadual ou Federal (lista ao final) poderão movimentar os valores a partir do dia 18 deste mês, independentemente do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
As equipes técnicas do MDS estão em contato permanente com as autoridades locais e monitoram a situação in loco, orientando, inclusive, os gestores a solicitarem recursos e antecipações dos benefícios sociais. Uma comitiva do Governo Federal esteve nesta quarta-feira (4.10), nas regiões mais afetadas. À frente do grupo, o vice-presidente Geraldo Alckmin reforçou o compromisso de atender as principais necessidades do estado e dos municípios com toda a agilidade.
A partir da situação de emergência ou calamidade pública ratificada pelo Governo Federal, o MDS adota uma série de medidas para atender a população afetada, tais como:
- Unificar o calendário de pagamento do Bolsa Família, que em outubro tem início na quarta-feira (18.10);
- Antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo, e caso o beneficiário solicite, antecipar outra parcela, que podem ser reembolsadas em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;
- Repassar recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
- Enviar cestas de alimentos;
- Destinar recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção, dentre outras.
Cofinanciamento
Entre as ações disponíveis pelo MDS para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e apoio das pessoas atingidas.
Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Eles podem ser usados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.
Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.
Operação Especial
Para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação do pagamento para todas as famílias beneficiárias do município afetado logo no primeiro dia do calendário.
Outra medida é a autorização para saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Também ficam prorrogados os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral nos municípios nessa situação.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhado pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação de calamidade permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
Serviço
Para que as ações sejam autorizadas pelo MDS, o gestor local deve enviar ofício pela coordenação estadual do Programa Bolsa Família à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com a solicitação de adoção das providências cabíveis; e Decreto estadual ou federal que reconhece ou homologa a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, além da relação dos municípios afetados.
A documentação deve ser enviada diretamente ao e-mail deben.gabinete@mds.gov.br. Para mais informações a respeito do tema o e-mail é: gestaodebeneficios@mds.gov.br.
Lista dos municípios do Amazonas com estado de calamidade e de emergência reconhecido:
1. Atalaia do Norte;
2. Benjamin Constant;
3. Amaturá;
4. São Paulo de Olivença;
5. Santo Antônio do Içá;
6. Tonantins;
7. Tabatinga;
8. Envira;
9. Itamarati;
10. Eirunepé;
11. Ipixuna;
12. Tefé;
13. Coari;
14. Jutaí;
15. Maraã;
16. Uarini;
17. Anamã;
18. Anori;
19. Caapiranga;
20. Careiro;
21. Careiro da Várzea;
22. Codajás;
23. Iranduba;
24. Manacapuru;
25. Manaquiri;
26. Manaus;
27. Novo Airão;
28. Boca do Acre;
29. Pauini;
30. Tapauá;
31. Beruri;
32. Humaitá;
33. Manicoré;
34. Novo Aripuanã;
35. Nova Olinda do Norte;
36. Borba;
37. Guajará;
38. Carauari;
39. Juruá;
40. Alvarães;
41. Fonte Boa;
42. Japurá;
43. Barreirinha;
44. Boa Vista do Ramos;
45. Nhamundá;
46. Urucará;
47. São Sebastião do Uatumã;
48. Parintins;
49. Maués;
50. Rio Preto da Eva;
51. Itacoatiara;
52. Silves;
53. Itapiranga;
54. Urucurituba; e
55. Autazes.
Fonte: Assessoria de Comunicação - MDS
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