Adauto Silva
Atenção MPU: Tá valendo o toque de recolher das 19h às 6h
Novas medidas que entraram em vigor nesta segunda-feira, 08/02, serão válidas até o dia 14 de fevereiro de 2021

DECRETO COM NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 EM MANACAPURU VÁLIDO A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (08/02)

A maior flexibilização veio no toque de recolher, que de 15 horas passou para 19h às 06h da manhã. Durante 11 horas fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas do município de Manacapuru.

Informamos a população manacapuruense, as novas medidas que serão adotadas para enfrentamento e combate à Covid-19, e sobre a restrição temporária de circulação de pessoas no município.
Novas medidas válidas até o dia 14 de fevereiro de 2021
- A partir das 19h até as 06h da manhã, fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas do município de Manacapuru.

- Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, com funcionamento de 06h às 19h, permitindo a entrada de um comprador por núcleo familiar, com venda restrita de produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal. Para evitar aglomerações, devem ser isoladas e restritas à circulação de público as áreas de venda de produtos não essenciais.

- Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, poderão atuar das 06h às 00h na modalidade Delivery, ficando expressamente vedados o consumo no estabelecimento.
-Postos de combustível podem funcionar no período de 6h às 18h.
- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha, que poderão funcionar das 06h às 19h.
- Drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas.
- As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de 06h às 19h.
- Caso um funcionário público municipal descumprir a ordem de extremo recolhimento obrigatório, o mesmo responderá por processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização penal.
- Fica suspenso, até ulterior decisão, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados no decreto.
https://drive.google.com/file/d/1eVtnmBJn106c8Ze_HGOkIQW3ataau-UY/view?usp=drivesdk