O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que estabelece o pagamento, por três meses, de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, incluindo autônomos, e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado).
O texto, que havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois que o projeto for sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.
O auxílio, que vem sendo chamado de "coronavoucher", tem como objetivo ajudar a população mais carente em meio à crise causada pela pandemia de coronavírus. A expectativa é que sejam feitos 30 milhões de pagamentos mensais, com custo de até R$ 60 bilhões, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado. Inicialmente, o governo federal havia proposto um auxílio de R$ 200. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que votariam o valor de R$ 500, afirmando que R$ 200 seriam insuficientes. Ao longo da sessão, Bolsonaro disse ao Congresso que aceitava subir o benefício para R$ 600.
Saiba quem pode e como fazer pra receber
Confira essa história: Senado aprova auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses https://flip.it/XsKvvb do Flipboard.
senadores querem ampliar a quantidade de pessoas que terão direito ao auxílio de R$ 600 —por exemplo, taxistas, pescadores artesanais, mães menores de idade, indígenas, caminhoneiros e músicos.
QUEM PODE RECEBER
Os requisitos para ter acesso ao auxílio são os seguintes:
ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal;
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma das seguintes condições:
exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ); ou
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Mulher provedora de família monoparental (“mãe solteira”) receberá o auxílio duas vezes, no valor de R$ 1.200.
Será permitido que só duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: 1 do auxílio emergencial e 1 do Bolsa Família.
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