Adauto Silva
Acusado de jogar o filho no Rio Negro foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão, MP recorrer

Após dois dias de julgamento de Josias de Oliveira Alves, acusado do homicídio do filho, à época com quatro meses, que foi jogado ao rio após uma briga entre Josias e a mãe da criança, Cleudes Maria Batista, fato ocorrido em agosto de 2015, os jurados decidiram pela desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção de matar) e condenaram Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus decidiram pela desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção de matar) e condenaram Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. O réu, acusado de jogar o filho no Rio Negro, recebeu a pena de três anos e nove meses de prisão.

A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula. A Sessão teve início às 9h45 de quarta-feira, 19, no Plenário do antigo auditório da Esmam no Fórum Ministro Henoch Reis. Nesta quinta-feira, às 14h30 foi lida a sentença. Como Josias Oliveira respondia ao processo em liberdade o magistrado Celso Souza de Paula manteve-o em liberdade enquanto recorre da sentença.
MPAM recorre da setença do julgamento do pai que jogou o filho no rio Negro

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelo Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho, interpôs recurso de apelação contra a sentença imposta pelo Conselho de Sentença que decidiu pela desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção de matar) e condenou, à pena de de três anos e nove meses de prisão, Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. O réu foi a júri, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, por ter jogado o filho, de apenas quatro meses de vida, nas águas do rio Negro, fato ocorrido em agosto de 2015.
"Entendemos que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos e, por isso, ingressamos com com o recurso. Agora, vamos esperar correr o prazo para a apresentação das razões, que é de 8 dias, a contar da remessa dos autos ao MP", declarou o Promotor Luiz Lobão.

O Ministério Público acusou o réu da prática de homicídio doloso, quando se pretende o resultado do final do crime. A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula. Josias de Oliveira Alves jogou o filho no rio ao discutir com a mãe do bebê, Cleudes Maria Batista. A causa da briga seria o valor da pensão alimentícia, R$ 400.