O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, que tem por finalidade obter provimento jurisdicional que condene o Município em obrigação de fazer consistente em iniciar as aulas presenciais da rede pública municipal no dia 01/08/2021, conforme Recomendação expedida, devendo implementar todas as medidas de biossegurança previstas no Plano de Contingência Escolar e demais obrigações derivadas da legislação aplicável.
"O retorno das aulas é essencial para o desenvolvimento em todos os aspectos da criança e do adolescente, porque está relacionado à garantia de um direito humano fundamental.
Nesse contexto de rediscussão de prioridades e replanejamento da liberação de atividades, é fundamental considerar a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o que impõe a primazia, tanto no atendimento, quanto na formulação de políticas públicas destinadas à infância e à adolescência", destaca a Promotora de Justiça Tânia Feitosa.
O início das aulas, no dia 1º de agosto, pode ser adiado em prazo não superior a 10 dias, devendo ser implementada cada etapa de retorno (Ensino Fundamental II, Ensino Fundamental I e Educação Infantil), com intervalo de tempo de 10 dias, sob pena de cominação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal e Secretário de Educação no valor de R$ 10 mil para cada um, bem como da caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal
Segundo o Secretário de Educação de Manacapuru Raimundo Conde a prefeitura e Secretaria de Educação ainda não foram notificadas da solicitação do MP, mas de ante mão, informou que as aulas serão retomadas em setembro, período em que os professores ja têm tomado a segunda dose da vacina e as aulas serão retomadas de forma híbrida. "Já respondemos ao MP público sobre o retorno das aulas na rede minicipal: "De acordo com nossos protocolos e planejamento voltaremos em setembro!", destacou o secretário
Conforme resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em outubro de 2020, as escolas têm autonomia para manter o ensino remoto até dezembro de 2021, ajustando metodologias e calendários. Assim, as instituições podem manter as aulas exclusivamente on-line, se a pandemia exigir, ou iniciar uma retomada das atividades presenciais de forma gradual, adotando o modelo de ensino híbrido por meio de metodologias que preveem a combinação de aula presencial com aula remota. A medida vale para instituições públicas e privadas de todos os níveis da educação.
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