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  • Foto do escritorAdauto Silva

48 gestores públicos tiveram os nomes retirados da lista de inelegíveis do TCE


Lista diminuiu de 616 para 568 gestores públicos que segundo o TCE continuam na lista de inelegiveis.


Entre os 48 que deixaram a lista dos inelegíveis estão o prefeito de Parintins, Bi Garcia, o de Manaquiri, Jair Souto; Angelus Figueira e Beto D'angelo de Manacapuru; Mamoud Amed, de Itacoatiara; Tabira Ramos, do Juruá; Thomé filho, de Autazes, entre outros.


O TCE-AM - Tribunal de Contas do Amazonas enviou à Justiça Eleitoral uma lista atualizada com os nomes de gestores com contas reprovadas o que, em teoria, os tornaria inelegíveis para as eleições deste ano.


Da nova lista foram retirados 48 nomes de gestores e sete sofreram alterações, num total de 55 mudanças em relação à lista de agosto passado, quando eram 616 nomes inelegíveis.


Pela Lei da Ficha Limpa, o julgamento dos Tribunais de Contas é um dos critérios que a Justiça Eleitoral utiliza para decretar a inelegibilidade de possíveis candidatos.


A grande dúvida de eleitores é porquê alguns candidatos, mesmo constando na lista de gestores que tiveram contas reprovadas, conseguem registrar candidatura e disputar o pleito.


Nossa equipe de reportagem foi buscar um melhor esclarecimento sobre esse fato que causa muitas especulações e taxa muitos candidatos de "Ficha Limpa", ou até mesmo Candidato "Ficha Suja", como são conhecidos.


Segundo o advogado Adauto Jr, para ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e se tornar inelegível, não basta constar na lista de agentes públicos com contas reprovadas dos Tribunais de Contas.


A mera presença de nome na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas não gera inelegibilidade automática.

Primeiro a rejeição das contas tem que ter sido motivada por irregularidade insanável. Tal irregularidade deve consistir em ato de improbidade administrativa que tenha sido cometido pelo agente público com dolo. A decisão ainda deve ser irrecorrível e não estar suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Somente se preenchidos esses requisitos é que será reconhecida a inelegibilidade do art. 1, I, “g” da Lei Complementar 64/90.


Na prática, a lista do TCE serve como um alerta para que Ministério Público, Partidos Políticos e outros candidatos analisem a possiblidade de um candidato incorrer em tal inelegibilidade e ingressar com a impugnação ao registro de candidatura.

Posterior a possivel denúncia de qualquer uma das partes citadas, caberá à justiça eleitoral julgar a inegibilidade.



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